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LEI Nº 14.257, DE 04.12.08 (D.O. 09.12.08)
Cria no Quadro III – Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro III - Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, a ser lotados à razão de um para cada Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º No anexo II a que se refere o art. 24 da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, fica promovida a seguinte alteração:
Gabinete dos Desembargadores | |||
Assessor | 81 | - | DNS - 2 |
Oficial de Gabinete | 27 | 108 | DAS - 2 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ª Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça