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LEI Nº 12.988, DE 29.12.99 (D.O. 29.12.99)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 444.010.806,74 (QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MILHÕES, DEZ MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), na forma dos anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará