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LEI N.º 16.031, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)
Altera a Lei No 14.008, de 30 de Novembro de 2007, que autoriza o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, a receber a cooperação financeira não reembolsável proveniente do KFW.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 14.008, de 30 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará III.”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO