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LEI N° 13.511, DE 16.07.04 (D.O. DE 20.07.04)
Promove a revisão geral da remuneração dos servidores da Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A remuneração dos servidores da Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Ceará fica revista em índice único geral, a partir de 1.° de julho de 2004, na forma do anexo I e das demais disposições previstas nesta Lei.
§ 1° Os valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos anexos desta Lei serão revistos no mesmo índice único e geral aplicado àquelas.
Art. 2° Os vencimentos e representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento da Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Ceará seguem o disposto no art. 65 da Lei n.° 12.482, de 31 de julho de 1995, na forma do anexo II desta Lei.
Art. 3° O benefício da pensão por morte e os proventos dos servidores da Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Ceará ficam revisados no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 4° Incluídas todas as gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a remuneração dos servidores da Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Ceará não poderá ultrapassar a quantia de R$ 9.230,11 (nove mil, duzentos e trinta reais e onze centavos).
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recurso orçamentário da Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Ceará, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.° de julho de 2004.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Ministério Público
ANEXO I A QUE SE REFERE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Tabela vencimental dos cargos inerentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, e Atividades de Nível Superior – ANS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1.°/07/04 | ||
30 horas | ||
REFERÊNCIA |
ADO | ANS |
1 | 144,53 | 503,62 |
2 | 151,76 | 528,80 |
3 | 159,35 | 555,23 |
4 | 167,31 | 583,00 |
5 | 175,67 | 612,15 |
6 | 184,47 | 642,76 |
7 | 193,68 | 674,90 |
8 | 203,37 | 708,66 |
9 | 213,54 | 744,10 |
10 | 224,22 | 781,29 |
11 | 235,45 | 820,36 |
12 | 247,22 | 861,39 |
13 | 259,57 | 904,45 |
14 | 272,56 | 949,68 |
15 | 286,19 | 997,15 |
16 | 300,50 | 1.047,02 |
17 | 315,52 | 1.099,37 |
18 | 331,30 | 1.154,33 |
19 | 347,87 | 1.212,05 |
20 | 365,27 | 1.272,65 |
21 | 383,53 | 1.336,28 |
22 | 402,70 | 1.403,10 |
23 | 422,84 | 1.473,25 |
24 | 443,99 | 1.546,92 |
25 | 466,19 | 1.624,28 |
26 | 489,50 | 1.705,49 |
27 | 513,97 | 1.790,76 |
28 | 539,67 | 1.880,30 |
29 | 566,65 | 1.974,31 |
30 | 594,98 | 2.073,03 |
31 | 624,73 | |
32 | 655,96 | |
33 | 688,75 | |
34 | 723,20 | |
35 | 759,35 | |
36 | 797,32 | |
37 | 837,19 | |
38 | 879,04 | |
39 | 922,98 | |
40 | 969,15 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
DNS – 1 |
260,90 | 2.609,00 | 2.869,90 |
DNS – 2 | 175,02 | 1.750,21 | 1.925,23 |
DNS – 3 | 122,51 | 1.225,14 | 1.347,65 |
DAS – 1 | 85,75 | 857,58 | 943,33 |
DAS – 2 | 64,32 | 643,19 | 707,51 |
DAS – 3 | 48,24 | 482,37 | 530,61 |
DAS – 4 | 36,18 | 361,79 | 397,97 |
DAS – 5 | 27,14 | 271,35 | 298,49 |
DAS – 6 | 20,35 | 203,51 | 223,86 |