Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 16.037, DE 24.06.16 (D.O. 24.06.16)
LEI N.º 16.037, DE 24.06.16 (D.O. 24.06.16)
Autoriza a transferência de recursos para a pessoa jurídica que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$85.015,78 (oitenta e cinco mil, quinze reais e setenta e oito centavos) para a Associação Escola Família Agrícola de Independência - AEFAI, inscrita sob o CNPJ n° 04.862.598/0001-89, no âmbito da execução do Programa 023 – Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica e da Ação n.º 22663, tendo como público-alvo alunos matriculados na Escola Família Agrícola Dom Fragoso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO