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LEI Nº 14.557, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2008-2011 para os anos de 2010/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os programas, ações, produtos e metas do Plano Plurianual 2008-2011, relativos ao período 2010-2011, serão os indicados na forma discriminada nos incisos abaixo:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, a programação do Plano Plurianual se apresenta na forma constante dos anexos IV, V, VI , VII e VIII desta Lei de Revisão;
II - ficam incluídos e alterados, na forma do art. 6º, § 2º incisos I e II, e § 4º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, os programas constantes do anexo II e III desta Lei de Revisão;
III - incorporam-se a esta Lei de Revisão, conforme anexo I, as tabelas de indicadores estratégicos setoriais priorizados pelo Governo, com resultados alcançados em 2008, na expectativa e orientação de que sejam superados até 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo