Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 16.053, DE 28.06.16 (D.O. 29.06.16)
LEI N.º 16.053, DE 28.06.16 (D.O. 29.06.16)
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especialpara aSecretaria das Cidades - SCIDADES, o Conselho Estadual de Educação – CEE, oTribunal de Justiça – TJ, o Fundo Especial de Segurança dos Magistrados – FUNSEG, a Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS, e para o 2º Colégio da Polícia Militar no Município de Juazeiro do Norte, com valor deR$ 46.240.753,12 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação orçamentária do Tribunal de Justiça, do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados e da Secretaria de Recursos Hídricos, conforme os anexos I e II; de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Defesa Social, do Superávit Financeiro do Exercício Anterior para a Secretaria de Justiça e Cidadania e para o Conselho Estadual de Educação e de excesso de arrecadação do Tesouro Estadual para a Secretaria das Cidades.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO