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LEI Nº 14.243, DE 18.11.08 (D.O. 19.11.08)
Altera a Lei nº 13.945, de 31, de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° e o caput do art. 2° da Lei nº 13.945, de 31 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito externo até o valor de US$ 105.121.000,00 (cento e cinco milhões e cento e vinte e um mil dólares dos Estados Unidos da América), destinada a financiar parcialmente o Projeto de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos do Ceará – PROGERIRH II.
Art. 2º Fica o Estado do Ceará autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias próprias estabelecidas no art. 155, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo