Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 14.001, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07) Revogada pela Lei nº 14.239, de 11.11.08
LEI Nº 14.001, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Revogada pela Lei nº 14.239, de 11.11.08
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 13.946, de 31 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 13.946, de 31 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa Rodoviário – Ceará III, no valor de até US$ 161.863.000,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil dólares), do Programa de Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais, no valor de até US$ 74.645.000,00 (setenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil dólares), do Programa de Atenção à Saúde Secundária e Terciária, no valor de até US$ 78.574.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil dólares), e do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – PROFISCO-BID/CE, no valor de até US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares).” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo