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LEI N.º 16.078, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
Altera a Lei Estadual nº 16.062, de 30 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Estadual nº 16.062, de 30 de junho de 2016, fica acrescido do inciso XVII, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
XVII - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC, inscrita no CNPJ sob o nº 12.221.362/0001-91, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio nº 40/2016;” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 2º da Lei Estadual nº 16.062, de 30 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO