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Quarta, 31 Maio 2017 13:13

LEI Nº 14.315, DE 27.03.09 (D.O. DE 01.04.09)

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LEI Nº 14.315, DE 27.03.09 (D.O. DE 01.04.09)

Autoriza o Poder Executivo a permutar, com o Município de Fortaleza, o imóvel que indica e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, com área de 515,29m², localizado na Av. Mister Hull n° 5.249, Bairro Antônio Bezerra, no Município de Fortaleza, com a descrição e dimensões constantes no anexo I, desta Lei, pelo imóvel de propriedade do Município de Fortaleza, com área de 1.683,02m², localizado na Avenida Contorno Norte na confluência da Avenida Paisagística - Bairro São Cristovão, no Município de Fortaleza, com descrição e dimensões constantes no anexo II, desta Lei.

Art. 2º A diferença de valor entre os imóveis permutados será compensada através de outros bens ou moeda corrente em favor do ente proprietário do imóvel de maior valor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2009.

  

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO I A QUE SE REFERE À LEI Nº                DE            DE           DE 2009.

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO BAIRRO ANTÔNIO BEZERRA.

O imóvel localiza-se na Av. Mister Hull, n° 5.249, Bairro Antônio Bezerra, no Município de Fortaleza. A infraestrutura urbana do imóvel apresenta-se com calçamento, com rede de energia e com rede de água.

As dimensões do terreno: área de 515,29m2, medindo 22,70m de frente, com a Av. Mister Hull, 22,70m de fundo, com o prédio da antiga Coletoria Estadual de Antônio Bezerra, 22,70m à direita, com Terreno do Município e 22,70m à esquerda, com a Rua Hugo Vitor.

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº          DE          DE         DE 2009.

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO.

Área Institucional oriunda do Loteamento São Cristóvão, registrado na matrícula n° 2.726 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª. Zona da Comarca de Fortaleza.

O imóvel é terreno com área total de 1.683,02m2 perímetro de 190,65m, de formato triangular, situado na Av. Contorno Norte na confluência da Av. Paisagística, extremando e medindo: ao Sul, frente, por onde mede 62,43m com a Av. Contorno. Norte; ao Leste, por onde mede 79,40m em seguimento curvilíneo e, extrema com a Av. Paisagística; ao Oeste, por onde mede 48,82m e extrema com o remanescente da Área Institucional onde se acha encravado o prédio da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Francisco de Melo Jaborandi.

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Poder Executivo a permutar, com o Município de Fortaleza, o imóvel que indica e dá outras providências. 

Lido 390 vezes Última modificação em Terça, 01 Agosto 2017 18:15

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