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LEI N.º 16.117, DE 13.10.16 (D.O. 14.10.16)
Altera o Art. 1º da Lei Estadual nº 16.036, de 23 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 16.036, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para os fins previstos no art.1º da Lei nº 16.007, de 5 de maio de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Credit Suisse AG Nassau Branch, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externa, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), destinada ao pagamento da Amortização da Dívida Pública Estadual no Triênio de 2016 a 2018, com a consequente Manutenção da Capacidade de Investimento do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas todas as condições previstas na Lei nº 16.007, de 5 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO