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Quarta, 31 Maio 2017 19:46

LEI Nº 14.336, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

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LEI Nº 14.336, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria do Turismo, no montante de R$ 25.128.148,72 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e oito mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), na forma do anexo II da presente Lei.

Art. 2° Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos termos do anexo I da presente Lei e de R$ 20.128.148,72 (vinte milhões, cento e vinte e oito mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) provenientes do Superávit Financeiro apurado da diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Geral do Estado do Exercício de 2008.

Art. 3° As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 — 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4°, 7° e 8° da Lei n° 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO I

         Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                  SOLICITAÇÃO Nº   00000029         -          ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO

           Secretaria:                36000000   SECRETARIA DO TURISMO

                Órgão:                  36000000   SECRETARIA DO TURISMO

  Unid. Orçamentária:            36100003   DIRETORIA FINANCEIRA

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte   Tipo   Valor

       23.695.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos

              10295 Desenvolvimento de Produtos Turísticos

22 ESTADO DO CEARÁ    459051 OBRAS E INSTALAÇÕES                                9380     00    1 5.000.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                5.000.000,00

Total da Secretaria:                                                                                                           5.000.000,00

Total da solicitação:                                                                                                          5.000.000,00

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Lido 561 vezes Última modificação em Quinta, 28 Junho 2018 12:48

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