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LEI Nº 14.336, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria do Turismo, no montante de R$ 25.128.148,72 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e oito mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2° Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos termos do anexo I da presente Lei e de R$ 20.128.148,72 (vinte milhões, cento e vinte e oito mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) provenientes do Superávit Financeiro apurado da diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Geral do Estado do Exercício de 2008.
Art. 3° As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 — 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4°, 7° e 8° da Lei n° 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000029 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100003 DIRETORIA FINANCEIRA
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
23.695.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
10295 Desenvolvimento de Produtos Turísticos
22 ESTADO DO CEARÁ 459051 OBRAS E INSTALAÇÕES 9380 00 1 5.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 5.000.000,00
Total da Secretaria: 5.000.000,00
Total da solicitação: 5.000.000,00