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LEI Nº 11.240, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)
Autoriza a abertura de crédito especial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Conselho de Contas dos Municípios, o crédito especial de Cz$ 25.055,00 (VINTE E CINCO MIL, CINQUENTA E CINCO CRUZADOS), destinado ao pagamento da diferença de proventos de Inativos do Conselho de Contas dos Municípios, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
0300 - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
0301 - Conselho de Contas dos Municípios
0301.15824952.003 - Encargos com Inativos
3. 2. 9. 2.00.00 - Despesas de exercícios anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.055,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.055,00
Art. 2º - Para atender a despesa desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indicar as fontes dos respectivos recursos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Vladimir Spinelli Chagas
Ernani Barreira Porto