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LEI Nº 12.932, DE 14.07.99 (D.O. 15.07.99)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 10.406.729,56 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE NOVE REAIS E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro EstadualR$ | 8.480.000,00 |
- Da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme anexos II e IV .R$ | 1.926.729,56 |
Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ