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LEI N.º 16.378, DE 11.10.17 (D.O. 11.10.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 738.836,90 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos) para a Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente – EDISCA.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 080 - Proteção Social Básica, no valor de R$ 738.836,90 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), na ação 18967 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial.
§ 2º A celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO