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LEI N.º 16.359, DE 04.10.17 (D.O. 05.10.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 072 - Proteção Social Especial e da Ação 18854 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial, tendo por público-alvo famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos e/ou rompimento de vínculos familiares e comunitários.
§ 2º A celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO