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Quinta, 17 Maio 2018 14:50

LEI N.º 16.551, DE 16.05.18 (D.O. 16.05.18)

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LEI N.º 16.551, DE 16.05.18 (D.O. 16.05.18)

ALTERA O ART.1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.284, DE 7 DE JULHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.1º da Lei Estadual nº 16.284, de 7 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S/A, até o limite de R$1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões de reais), referente ao Projeto Amortização da Dívida Pública Estadual no triênio 2017 a 2019, através da Linha de Crédito BB Financiamento Setor Público, destinada ao pagamento da amortização da dívida pública estadual do triênio 2017 a 2019, com a consequente manutenção da capacidade de investimentos do Estado previstos no PPA e na LOA.” (NR)

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais condições previstas na Lei nº 16.284, de 7 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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Lido 829 vezes Última modificação em Quinta, 17 Maio 2018 15:07

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