Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 18 Maio 2023 10:39

LEI N° 18.322, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.° 18.322,  DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)

FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os subsídios mensais dos membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará passam a ser fixados de acordo com os valores e a implantação escalonada previstos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária sejam insuficientes, serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2023, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar conforme as datas previstas no Anexo Único desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Defensoria Pública

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI No  18.322, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Cargo Subsídios a partir de 1.º de abril de 2023
Defensor Público Auxiliar de Entrância Inicial R$32.228,69
Defensor Público de Entrância Inicial R$32.228,69
Defensor Público Auxiliar de Entr. Intermediária R$33.924,93
Defensor Público de Entrância Intermediária R$33.924,93
Defensor Público Auxiliar de Entrância Final R$35.710,46
Defensor Público de Entrância Final R$35.710,46
Defensor Público de 2o Grau R$37.589,96

Cargo Subsídios a partir de 1.º de fevereiro de 2024
Defensor Público Auxiliar de Entrância Inicial R$34.052,95
Defensor Público de Entrância Inicial R$34.052,95
Defensor Público Auxiliar de Entr. Intermediária R$35.845,21
Defensor Público de Entrância Intermediária R$35.845,21
Defensor Público Auxiliar de Entrância Final R$37.731,80
Defensor Público de Entrância Final R$37.731,80
Defensor Público de 2o Grau R$39.717,69

Cargo Subsídios a partir de 1.º de fevereiro de 2025
Defensor Público Auxiliar de Entrância Inicial R$35.877,27
Defensor Público de Entrância Inicial R$35.877,27
Defensor Público Auxiliar de Entr. Intermediária R$37.765,55
Defensor Público de Entrância Intermediária R$37.765,55
Defensor Público Auxiliar de Entrância Final R$39.753,21
Defensor Público de Entrância Final R$39.753,21
Defensor Público de 2o Grau R$41.845,49

Informações adicionais

  • .:

    FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 357 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 18.322,  DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500