Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 36.990,34, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito especial na importância de NCr$ 36.990,34 (TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), destinado a fazer face ao pagamento de dívida reconhecida, constante do processo protocolizado na Secretaria dc Administração sob n. 1107/69, do saldo do Convênio celebrado entre as “Centrais de Abastecimento do Nordeste S/A :— CANESA — SUDENE e a Secretaria da Agricultura-
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Mauro Barbosa Botelho