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LEI N.º 15.621, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
Dispõe sobre a inclusão do Movimento Outubro Rosa de conscientização sobre o câncer de mama, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Outubro Rosa de conscientização sobre o câncer de mama.
Art. 2º O Movimento Outubro Rosa tem como objetivo orientar a população para a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA