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LEI N.º 15.631, DE 20.07.14 (D.O. 08.07.14)
Institui a Caminhada de Conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada Anual de Conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa no Estado do Ceará, que será realizada anualmente no último domingo do mês de outubro.
Parágrafo único. São objetivos da Caminhada de Conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa:
I – mobilizar a sociedade política e civil para que seja efetivamente implementada a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa sobre a garantia de acesso ao tratamento em até 60 (sessenta) dias para paciente oncológico, no Estado do Ceará;
II - esclarecer à sociedade civil sobre a importância de realizar exames periódicos para combater o câncer de mama, visando diagnóstico precoce e a realização de tratamento o mais cedo possível.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA