Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI N.° 9.365, DE 30 DE ABRIL DE 1970 (D.O. 12.05.1970)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.365, DE 30 DE ABRIL DE 1970 (D.O. 12.05.1970)
CONCEDE AS PENSÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- E concedida, com fundamento e na forma do art. 1o. da Lei n.° 7.072, de 27 de dezembro de 1963, a pensão mensal vitalícia de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) às seguintes pessoas: Maria Soares Cavalcante (viúva do ex-coletor de Novo Oriente); Branca Tabosa Barroso (viúva do magistrado Luís Liberato Barroso); Maria Augusta Tavares e Lais Tavares Guimarães, a primeira solteira e a última viúva, ambas filhas do falecido desembargador António Gomes Tavares; Zenaide Ramos Marinho (viúva do engenheiro agrônomo Pedro Marinho, antigo servidor da Secretaria de Agricultural, Vanda Moreira Pinho (viúva de Epitácio Rodrigues de Pinho, ex-integrante do quadro de cirurgiões-dentistas do Departamento Estadual de Saúde) e Maria Alice de Oliveira (viúva do servidor público Luiz Antônio de Oliveira).
Art. 2o. - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins