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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.441, DE 09 DE MARÇO DE 1971 (D.O 12.03.71)
ELEVA A PENSÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica elevada para Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) mensais a pensão vitalícia de que já vem gozando, D. MARIA CARMELIA MARTINS, viúva de Gervásio da Silva e a qual se referem as Leis ns. 3.624, de 11.6.57 e 5.977 de 24.7.62.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da elevação da pensão de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada no caso de insuficiência.
Art. 3o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 09 de março de 1971.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Sampaio