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Quarta, 08 Fevereiro 2017 18:40

LEI N° 14.274, DE 19.12.08 (D.O. 23.12.08)

LEI N° 14.274, DE 19.12.08 (D.O. 23.12.08) 

 

Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 449 (quatrocentos e quarenta e nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de símbolo DNS-3, na estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, para provimento pelos Diretores das Escolas da Rede Pública Estadual, que serão consolidados por Decreto.

Parágrafo único. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos porDecreto do Chefe  do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

 

Quarta, 08 Fevereiro 2017 18:23

LEI Nº 14.278, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)

LEI Nº 14.278, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)

 

Autoriza a criação e alteração de programas e ações orçamentárias do PPA 2008-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Em conformidade com os arts. 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA 2008-2011, fica autorizado os seguintes ajustes:

I - a criação e a alteração dos títulos descritores de programas, respectivamente, na forma dos anexos I e II desta Lei;

II - a criação e a alteração dos títulos descritores de ações orçamentárias, respectivamente, na forma dos anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º Os programas e ações orçamentárias criados e os programas e ações orçamentárias que foram modificados os títulos descritores, na forma dos incisos I e II desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual - PPA 2008-2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Inicitiva: Poder Executivo

Eng. Civil Júnior 10 Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA e Especialização em Engenharia Rodoviária Até 3 anos Acompanhar as  obras rodoviárias; Estudo e elaboração de projetos rodoviários ; Análise e recebimento de Projetos Rodoviários R$  3.850,00
Pleno 07 Graduação completa em Engenharia Civil e Pós Graduação em Engenharia Rodoviária em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA e Especialização em Engenharia Rodoviária Entre 3 e 5 anos Elaborar projetos nas áreas de  Engenharia Rodoviária . Fiscalizar Obras : Realizar estudos de viabilidade Técnico-Econômico de Projetos Rodoviários com ênfase na Gerência de Pavimentos R$  4.620,00
Sênior 06 Graduação completa em Engenharia Civil e Pós Graduação em Engenharia Rodoviária em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA e Especialização em Engenharia Rodoviária Acima de 5 anos

Elaborar projetos nas áreas de  Engenharia Rodoviária . Fiscalizar Obras : Realizar estudos de viabilidade Técnico-Econômico de Projetos Rodoviários com ênfase na Gerência de Pavimentos

R$  6.010,00
Engenheiro Civil Júnior 20 Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Até 3 anos Elaborar Projetos de execução de Obras Civis: Elaborar  orçamentos; acompanhar e fiscalizar as obras; vistoriar e elaborar pareceres; avaliar os  imóveis; ter conhecimento de AUTOCAD R$  3.850,00
Engenheiro Civil Pleno 30 Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Entre 3 e 5 anos Elaborar Projetos e executar  obras civis: Elaborar orçamentos ; elaborar Projetos de Cálculos Estruturais; Instalações elétricas e Hidro sanitárias; Projetos complementares (ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndios, lógica) vistoriar e elaborar pareceres; conceito de gestão ambiental e Engenharia do meio ambiente; avaliar  os imóveis, com  conhecimentos avançados de AUTOCAD R$ 4.620,00
Engenheiro Civil Sênior 13 Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Acima de 5 anos Elaborar Projetos e executar  obras civis: Elaborar orçamentos ; elaborar Projetos de Cálculos Estruturais; Instalações elétricas e Hidro sanitárias; Projetos complementares (ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndios, lógica) vistoriar e elaborar pareceres; conceito de gestão ambiental e Engenharia do meio ambiente; avaliar  os imóveis, com  conhecimentos avançados de AUTOCAD R$  6.010,00

Engenheiro Eletricista

Júnior 01

Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA

Até 3 anos Elaborar e acompanhar a execução de  sistema de energia elétrica; sistemas de eletrônica de potência; sistema de telecomunicações R$ 3.850,00

Engenheiro Eletricista

Pleno 03 Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Entre 3 e 5 anos Elaborar e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica; sistemas de eletrônica de potência; sistema de telecomunicações; sistema de computação R$  4.620,00
Engenheiro Eletricista Sênior 02 Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Acima de 5 anos Elaborar e acompanhar a execução de  sistema de energia elétrica; sistemas de eletrônica de potência; sistema de telecomunicações; sistema de computação R$  6.010,00
Engenheiro Mecânico Júnior 01 Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Até 3 anos

Elaborar e acompanhar a execução dos  programas de Manutenção de Equipamentos Mecânicos; elaboração de normas para manutenção de máquinas e equipamentos; elaborar relatórios com análise estatística sobre serviços de manutenção e reparos de máquinas e equipamentos

R$  3.850,00
Engenheiro Mecânico Pleno 03 Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Entre 3 e 5 anos Elaborar e acompanhar a execução dos  programas de Manutenção de Equipamentos Mecânicos; elaboração de normas para manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos; elaborar relatórios com análise estatística sobre serviços de manutenção e reparos de máquinas e equipamentos; criação de métodos que permita por meio de sua análise estabelecimento de normas, diretrizes e procedimentos para avaliação e melhoria de resultados e controle das programações R$  4.620,00
Engenheiro Mecânico Sênior 02 Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Acima de 5 anos Elaborar e acompanhar a execução dos  programas de Manutenção de Equipamentos Mecânicos; elaboração de normas para manutenção de máquinas e equipamentos; elaboração de relatórios com análise estatística sobre serviços de manutenção e reparos de máquinas e equipamentos; Criar métodos que permita por meio de sua análise estabelecer normas, diretrizes e procedimentos para avaliação e melhoria de resultados e controle das programações; experiência em progressos tecnológicos de manutenção e adaptação de equipamentos, a fim de prestar assistência adequada na manutenção de equipamentos rodoviários R$  6.010,00
Arquiteto Júnior 06 Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Até 3 anos

Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações; Vistoriar e emitir laudos e pareceres técnico referente a edificações públicas;

Elaborar e executar projetos, utilizando a ferramenta AUTOCAD,  de construção e reformas de escolas, presídios, hospitais e aeroportos; conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores;

R$   3.850,00
Arquiteto Pleno 02 Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Entre 3 e 5 anos

Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações; Vistoriar  e emitir laudos e pareceres técnicos referente a edificações públicas;

Elaborar e executar projetos, utilizando a ferramenta AUTOCAD, de construção e reformas de escolas, presídios, hospitais e aeroportos; conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores;

R$   4.620,00
Arquiteto Sênior 02 Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA Acima de 5 anos

Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações; Vistoriar e emitir laudos  e pareceres  técnicos referente a edificações públicas;

Elaborar e executar projetos de construção e reformas, utilizando a ferramenta AUTOCAD, de escolas, presídios, hospitais e aeroportos; conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores;

R$  6.010,00

Cartógrafo/

Geógrafo

Pleno 05 Graduação completa em Geografia/Cartografia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC Entre 3 e 5 anos Desempenhar atividades referentes a levantamentos topográficos/batimétrico, geodésicos e aerofogramétricos; elaboração de cartas geográficas; executar outros serviços afins e correlatos R$  3.527,50
Advogado Pleno 06

Graduação completa em Direito, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e especialização em Direito Administrativo ou em Direito Público Constitucional

Entre 3 e 5 anos Representar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas suas instâncias; exercer atividades de consultoria e assessoria em geral, notadamente no que concerne ao Programa CEARÁ III e PRODETUR; Elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o DER seja parte interessada; Emitir pareceres quando da contratação de serviços para os programas CEARÁ III e PRODETUR; Elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse da Autarquia; Preparar minutas de atos de declaração de utilidade pública para efeitos de desapropriação e constituição de servidão, especialmente no que se refere aos Programas CEARÁ III e PRODETUR; Examinar, registrar e controlar procurações e título de propriedade; Elaborar ou rever anteprojeto de legislação e de  outros  atos normativos de interesse do órgão; Promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse do DER, sugerindo as medidas corretivas necessárias; Analisar e emitir pareceres em processos de licitação em geral e notadamente nos do PROGRAMA CEARÁ III e PRODETUR; Realizar estudos e emitir pareceres em matéria de direito administrativo, constitucional, civil, tributário, previdenciário, ambiental, penal, trabalho e outras afins de interesse do órgão; Analisar e emitir pareceres acerca de legislação federal, estadual e municipal. R$  3.527,50
Técnico em Edificações Profissionalizante 40 Curso Profissionalizante em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC 2 anos

Realizar estudos no local das obras procedendo as medições, analisando amostra de solo, efetuando cálculo, para auxiliar na preparação de plantas  e especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil.

Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados.

Preparar estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, a fim de fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de execução das obras. Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas.

Garantir o cumprimento das condições estabelecidas, localizando falhas de execução, para adoção das correções necessárias. Identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos sobre a construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o êxito do trabalho.

R$  1.736,00
Cadista Profissionalizante 20 2º Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC e formação em AUTOCAD 2 anos

Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil, utilizando software específicos para desenho técnico, assim como executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitários e elétricas e desenhos cartográficos.

Fazer interpretação de projetos existentes, cálculos e definição de custos do desenho, analisar croqui e desenho, aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil e atualizar desenhos de acordo com a legislação

R$  1.736,00

Segunda, 06 Fevereiro 2017 19:06

LEI N° 14.282, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)

LEI N° 14.282, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)

 

Cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SEISP, a gratificação por exercício na atividade de inteligência – GEAI, e dá outras  providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o Fica criado, no âmbito do Governo do Estado do Ceará, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social – SEISP, subordinado ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, tendo como órgão central a Coordenadoria de Inteligência – COIN, com o objetivo de coordenar e integrar as atividades de Inteligência de Segurança Pública desenvolvidas em nível estadual, visando assessorar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social no processo decisório pertinente à Segurança Pública e Defesa Social e, quando for o caso, ao Governador do Estado.

§ 1º Integram o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública – SEISP, a COIN e os órgãos centrais de Inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

§ 2º Podem também integrar o SEISP, órgãos da Administração Estadual que possam contribuir direta ou indiretamente, com dados relevantes para a produção de conhecimentos de Segurança Pública.

§ 3º A COIN, como Núcleo de Gerenciamento do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública, exerce subordinação técnica e doutrinária sobre os órgãos integrantes do SEISP, com o objetivo de coordenar e integrar as ações de Inteligência de Segurança Pública no Estado do Ceará.

Art. 2o Compete à COIN/SSPDS, ao gerenciar o SEISP, dentre outras atribuições inerentes à atividade de Inteligência de Segurança Pública:

I - manter ligação técnica com a Coordenação do Subsistema Nacional de Inteligência de Segurança Pública da SENASP/MJ e relacionar-se com os demais Núcleos estaduais do Subsistema Nacional de Inteligência de Segurança Pública, e outros órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN;

II - elaborar e difundir diretrizes doutrinárias para o SEISP, em consonância com os princípios doutrinários do Subsistema Nacional de Inteligência de Segurança Pública;

III - administrar a Plataforma Guardião para atendimento às ordens judiciais de interceptação telefônica pertinentes à Lei nº 9.296/96;

IV - manter e gerir o serviço Teledenúncia;

V - obter, processar e difundir conhecimentos de Inteligência de Segurança Pública e os destinados ao processo decisório no âmbito da SSPDS, bem como sua salvaguarda;

VI - produzir estatísticas e análise criminal;

VII - assessorar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social com conhecimentos precisos e oportunos sobre a conjuntura da Segurança Pública;

VIII - identificar e neutralizar ações adversas reais ou potenciais, ou que possam oferecer óbices aos objetivos de segurança pública;

IX - acompanhar a conjuntura de Segurança Pública nos níveis, nacional, local e setorial, com vistas ao estudo de situações e projeções de cenários, objetivando subsidiar o Secretário na elaboração e consecução da política estadual de Segurança Pública e Defesa Social, e sua proteção contra ações adversas;

X - promover e estimular a formação e aprimoramento profissional dos integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública.

Art. 3o Fica criada, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a gratificação por exercício na atividade de Inteligência, com a sigla GEAI, sendo 15 (quinze) rubricas para o Nível Estratégico (NE), com valor individual de R$ 900,00 (novecentos reais) e, 55 (cinqüenta e cinco) rubricas no Nível Tático-Operacional (NTO), com valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 3º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência, com a sigla GEAI, sendo 25 (vinte e cinco) rubricas para o Nível Estratégico - NE, com valor individual de R$ 1.050,18 (hum mil e cinquenta reais e dezoito centavos) e 110 (cento e dez) rubricas no Nível Tático-Operacional - NTO, com valor individual de R$ 816,81 (oitocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).(Nova redação dada pela Lei n.º 14.897, de 25.04.11)

§ 1º Os valores serão corrigidos pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral dos servidores públicos estaduais .

§ 2º As gratificações previstas no caput serão concedidas exclusivamente aos servidores lotados e em exercício na Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, realizando atividades típicas da atividade de Inteligência ou contribuam diretamente para a atividade-fim e preencham os seguintes requisitos:

I - exerçam atividades que necessitam estar de sobreaviso, em razão da necessidade do exercício permanente de atividades especializadas;

II - exerçam atividades em escalas de serviços em revezamento, e os que na mesma condição, estejam sujeitos a permanentes acionamentos de urgência;

III - realizem atividades de gestão permanente na Plataforma Guardião e no monitoramento e análise de interceptações telefônicas, em atividades sujeitas a horários e datas irregulares, conforme a necessidade do serviço.

Art. 4o Para efeito do disposto nesta Lei, os níveis Estratégico e Tático-operacional serão compostos por servidores assim especificados:

I - nível estratégico (NE): por Delegados de Polícia Civil, Oficiais PMs e BMs;

II - nível tático-operacional (NTO): pelas Praças e Graduados PMs e BMs, Escrivães e Inspetores de Polícia Civil.

Art. 5o Fica vedada a concessão da Gratificação de que trata esta Lei, ao servidor ou militar afastado, exceto em virtude de:

I - treinamento, curso ou estágio na atividade que desempenha;

II - férias;

III - licença para tratamento de saúde de até 90 (noventa) dias;

IV - licença gestante.

Art. 6o A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada como vantagem de qualquer espécie, ficando vedada sua acumulação com outra gratificação concedida no âmbito da COIN/SSPDS, devendo o servidor optar pela mais vantajosa.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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