Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 27 Setembro 2022 12:30

LEI Nº17.801, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.801, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA PADRE ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Padre Antônio Cláudio de Oliveira o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Camocim.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Sérgio Aguiar

Terça, 27 Setembro 2022 12:27

LEI Nº17.800, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.800, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA DR. JOSÉ MAURO CASTELO BRANCO SAMPAIO A PRAÇA MAIS INFÂNCIA DO CONJUNTO ALMINO LOIOLA DE ALENCAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Dr. José Mauro Castelo Branco Sampaio a Praça Mais Infância do Conjunto Almino Loiola de Alencar, localizada no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: David de Raimundão

Terça, 27 Setembro 2022 12:20

LEI Nº17.797, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.797, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA "ARENINHA O NILDÃO", EM HOMENAGEM A ANTÔNIO EVANILDO EUFRÁSIO NETO, A ARENINHA NA LOCALIDADE DO RETIRO – CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Areninha O Nildão, em homenagem a Antônio Evanildo Eufrásio Neto, a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, na localidade do Retiro – Caxitoré, no Município de Tejuçuoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Edilardo Eufrásio

Terça, 27 Setembro 2022 12:07

LEI Nº17.794, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.794, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA MANOEL TAVARES MOURA A ARENINHA LOCALIZADA NA VILA BASTIÕES, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Manoel Tavares Moura a Areninha localizada na Rua 03, s/n, Vila Bastiões, no Município de Iracema.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas

Terça, 27 Setembro 2022 12:06

LEI Nº17.793, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.793, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA ANTÔNIO IVONILDO DA SILVA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Ivonildo da Silva a Areninha tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Aracoiaba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

Terça, 27 Setembro 2022 12:04

LEI Nº17.792, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.792, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA FERNANDO BARROSO A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Fernando Barroso a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Caridade.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Terça, 27 Setembro 2022 12:03

LEI Nº17.791, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.791, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA JOÃO LEITE MOREIRA A SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada João Leite Moreira a sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Brejo Santo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

Terça, 27 Setembro 2022 11:51

LEI Nº17.784, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.784, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA IPOJUCAN CÉSAR PEREIRA MACIEL A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ICÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Ipojucan César Pereira Maciel a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Icó.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Oriel Nunes Filho

Terça, 27 Setembro 2022 11:45

LEI Nº17.780, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)

LEI Nº17.780, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)

DENOMINA JOSÉ PEDRO DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada José Pedro da Silva a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Milagres.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

Terça, 27 Setembro 2022 11:43

LEI Nº17.779, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)

LEI Nº17.779, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)

DENOMINA ANTÔNIO BEZERRA DE LIMA – ANTÔNIO PREÁ A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Bezerra de Lima – Antônio Preá a Areninha que fica localizada na Praça Teodoro de Jesus Germano, no bairro Timbaúbas, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Nelinho coautoria Davi de Raimundão

QR Code

Mostrando itens por tag: DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500