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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.784, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.784, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)LEI Nº17.784, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA IPOJUCAN CÉSAR PEREIRA MACIEL A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ICÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Ipojucan César Pereira Maciel a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Icó.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Oriel Nunes Filho
DENOMINA IPOJUCAN CÉSAR PEREIRA MACIEL A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ICÓ.
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