Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde Mostrando itens por tag: DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
LEI N.º 16.222, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco das Chagas Almeida a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Ararendá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ
LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA GERARDO CRISTINO DE MENEZES A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gerardo Cristino de Menezes a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES
LEI N.º 16.219, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CONJUNTO HABITACIONAL DESTINADO AO ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DO DENDÊ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Conjunto Habitacional destinado ao assentamento de famílias da Comunidade do Dendê localizado no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 16.218, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA EMPRESÁRIO MAURO PETRI GONÇALVES FEITOSA O VIADUTO DA AVENIDA MAESTRO LISBOA (CE-025), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Empresário Mauro Petri Gonçalves Feitosa o viaduto da Avenida Maestro Lisboa (CE-025), localizado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)
FICA DENOMINADA OFICIALMENTE MARCONI COELHO REIS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL - EEMTI, LOCALIZADA NA CIDADE DE CASCAVEL-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada oficialmente Marconi Coelho Reis a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral - EEMTI, localizada na Cidade de Cascavel - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N° 14.380, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Denomina Mestre Antônio Linard o Contorno Rodoviário Construído em Missão Velha pelo Governo do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Mestre Antônio Linard o Contorno Rodoviário construído em Missão Velha pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Welington Landim
LEI N° 14.398, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Denomina Dr. Manoel Marinho de Andrade o Hospital do Município de Acaraú, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado Dr. Manoel Marinho de Andrade, o hospital do Município de Acaraú, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime
LEI N° 14.400, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Denomina Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Ubajara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola
LEI N° 14.418, DE 23.07.09 (D.O. DE 12.08.09)
Denomina Padre João Bosco de Lima a escola estadual de ensino profissional de Mauriti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Padre João Bosco de Lima a Escola Estadual de Ensino Profissional de Mauriti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Welington Landim
LEI N.º 15.754, DE 30.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)
Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, situado na Rua Ministro César Cals s/n, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO