Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI N.º 15.709, DE 03.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)

  

Denomina Ana Gonçalves Bezerra de Carvalho a Unidade Básica de Saúde da Família no Município de Arneiroz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada Ana Gonçalves Bezerra de Carvalho a Unidade Básica de Saúde da Família, situada na Rua Duque de Caxias nº 72, Bairro Centro, na sede do Município de Arneiroz, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Lilian Alves Amorim Beltrão

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

LEI Nº 13.883, DE 24.04.07 (D.O. DE 29.04.07) 

Denomina Valdo de Vasconcelos Rios a Escola de Ensino Médio Liceu do Município de Itarema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º A Escola de Ensino Médio Liceu do Município de Itarema recebe a denominação Oficial de Valdo de Vasconcelos Rios, ilustre mestre em filosofia e licenciatura em matemática com destacada atuação no magistério do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado João Jaime

LEI N.º 15.707, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)

  

Denomina Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

LEI N.º 15.706, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15) 

Denomina Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO GONY ARRUDA

LEI Nº 14.511, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).

Denomina Professora Theolina de Muryllo Zacas a Escola Estadual de Ensino Médio no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Theolina de Muryllo Zacas a Escola Estadual de Ensino Médio no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Sérgio Aguiar

LEI Nº 14.512, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).

Denomina Francisca Maura Martins a Escola de Ensino Profissional no Município de Hidrolândia. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Francisca Maura Martins a Escola de Ensino Profissional localizada no Município de Hidrolândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

LEI Nº 12.890, de 12.04.99 (D.O. 14.04.99) 

Denomina Professor José Teles de Carvalho o Liceu de Brejo Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Professor José Teles de Carvalho o Liceu de Brejo Santo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.889, de 12.04.99 (D.O. 14.04.99)

Denomina de Maria Cavalcante Costa o Liceu de Quixadá.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Maria Cavalcante Costa o Liceu de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.888, de 12.04.99 (D.O. 14.04.99)

Denomina de Maria Luiza de Castro Feitosa o Liceu de Tauá.

  

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Maria Luiza de Castro Feitosa - “Lili Feitosa”, o Liceu de Tauá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1999.  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI N.º 16.194, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

Denomina Maria Helena Russo a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no município de Redenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada Maria Helena Russo a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no Município de Redenção.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

QR Code

Mostrando itens por tag: DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500