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LEI N.° 13.701, DE 01.12.05 (D.O. DE 06.12.05).(Proj. Lei nº 131/04 – Dep. Raimundo Macedo)

Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola de 2.º Grau construída na sede do Município de Salitre-CE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO 

Art. 1° É denominada Maria Dolores Alcântara e Silva, a Escola de 2.° Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESATADO DO CEARÁ, em Fortaleza ,01 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa Raimundo Macêdo

LEI Nº 13.695, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).( Proj. Lei nº 140/05 – Dep. Idemar Cito)

Denomina Antônio Nunes de Souza o Açude Público de Arneiroz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominado Antônio Nunes de Souza o Açude Público de Arneiroz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ~

Iniciativa: Dep. Idema Citó

LEI Nº 12. 956, de 25.10.99 (D.O. 26.10.99)

Denomina Prefeito Armando Rocha o Aeroporto Regional de Aracati.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Prefeito Armando Rocha o Aeroporto Regional de Aracati.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

LEI N° 14.442, DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

Denomina Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Granjeiro, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio do Município de Granjeiro, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

LEI N° 14.445, DE 01.09.09 (D.O. DE 02.09.09)

Denomina João Pereira dos Santos a Policlínica Localizada no Município de Barbalha, Estado do Ceará.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada João Pereira dos Santos a Policlínica localizada no Município de Barbalha, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Poder Executivo

LEI N° 14.448, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

 

Denomina Vereador Olegário Gaspar do Vale o Presídio no Município de Acopiara, Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o Fica denominado Vereador Olegário Gaspar do Vale o Presídio no Município de Acopiara, Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado João Jaime

LEI Nº 12.942, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99)

Denomina de Deocleciano Fontenelle Pacheco o Centro Vocacional de Viçosa do Ceará -CVT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Deocleciano Fontenelle Pacheco o Centro Vocacional Tecnológico de Viçosa do Ceará - CVT.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

LEI Nº 12.941, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99)  

Denomina Valdir Duarte de Lima o Terminal Rodoviário de Campos Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Valdir Duarte de Lima o Terminal Rodoviário de Campos Sales

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999. 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.940, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99).

Denomina Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º . Fica denominado Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.

Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNADOR DO ESTADO

LEI Nº 12.936, DE 19.07.99 (D.O. 05.08.99) 

Denomina Maria Alice Ramos Gomes o Liceu de Acaraú.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Maria Alice Ramos Gomes o Liceu de Acaraú.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1999.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

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