Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
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LEI Nº 12. 927, DE07.07.99 (D.O. 12.07.99)

Denomina Flora de Queiroz Teles a Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Médio, no Município de Coreaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A Unidade Escolar criada pelo Governo do Estado, na cidade de Coreaú, à Avenida D. José nº 81, passa a denominar-se “Flora de Queiroz Teles”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1999. 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº. 12, 925, DE 05.07.99 (D.O. 08.07.99). 

Denomina Major Brigadeiro Pedro Pessoa de Almeida o Aeroporto de Quixadá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Major Brigadeiro Pedro Pessoa de Almeida o Aeroporto de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI N° 12.922, DE 30.06.99 (D.O. 30.06.99).

  

Denomina o HEMOCE de Juazeiro do Norte, de Centro de Hemoterapia e Hematologia Dr. Carlos Luiz Bezerra.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado o HEMOCE de Juazeiro do Norte de Centro de Hemoterapia e Hematologia Dr. Carlos Luiz Bezerra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Vasques Landim

LEI N° 14.468, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Denomina Francisco Ivan Feitosa a Delegacia de Polícia no Município de Pedra Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Francisco Ivan Feitosa a Delegacia de Polícia no Município de Pedra Branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

LEI N° 14.469, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Denomina Aldo Marcozzi Monteiro o Presídio da Cidade de Icó, Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Aldo Marcozzi Monteiro o Presídio da Cidade de Icó, Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto

LEI N.º 15.730, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)  

Denomina Maria Dauréa Lopes a Escola de Ensino Médio no Distrito de José de Alencar, no Município Det Iguatu.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Dauréa Lopes a Escola de Ensino Médio no Distrito de José de Alencar, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N.º 15.725, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)

Denomina Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.724, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)

Reconhece o Município de Quixeramobim como a Terra de Antônio Conselheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Quixeramobim como a Terra de Antônio Conselheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

LEI N° 14.486, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)

Denomina Ministro Wilson Gonçalves o Centro de Convenções do Cariri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Ministro Wilson Gonçalves o Centro de Convenções do Cariri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputados Sineval Roque e Rômulo Coelho 

LEI Nº 12.915, de 17.06.99 (D.O. 18.06.99). 

Denomina Deputado Raimundo Bezerra o Liceu de Artes e Ofício, a ser edificado no Conjunto Novo Crato, em Crato.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Denomina Deputado Raimundo Bezerra o Liceu de Artes e Ofício, a ser edificado no Conjunto Novo Crato, na cidade de Crato.

Art. 2º. A Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1999. 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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