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LEI Nº 13.266, DE 16.12.02 (DO 20.12.02)
Denomina de Antonio José de Barros “TOTA AMARO” a Agrovila do Açude Rosário (Açude Francisco Leite de Macêdo “OLAVO LEITE”), localizado no Distrito de Quitaiús, no Município de Lavras da Mangabeira/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina de Antonio José de Barros “TOTA AMARO”, a Agrovila do Açude Rosário (açude Francisco Leite de Macêdo “OLAVO LEITE”), localizado no Distrito de Quitaiús, no Município de Lavras da Mangabeira-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:Dep. Raimundo Macêdo
LEI N.º 15.414, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Domingos Jessé de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Cágado, no Município de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Domingos Jessé de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Cágado, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE
LEI N.º 15.413, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Lia Sidou a Escola de Ensino Fundamental e Médio, no Município de Aquiraz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Lia Sidou a Escola de Ensino Médio, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA
LEI N.º 15.412, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Francisco Paiva Tavares a Escola Profissionalizante no Município de Caridade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisco Paiva Tavaresa Escola Profissionalizante no Município de Caridade, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME
LEI N.º 15.411, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Salaberga Torquato Gomes de Matos a Escola Profissionalizante no Município de Maranguape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Salaberga Torquato Gomes de Matos a Escola Profissionalizante, no Município de Maranguape, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO
LEI N.º 15.521, DE 06.01.14 (D.O. 28.01.14)
Denomina Antônio Capistrano Martins a Adutora Emergencial que leva água do Açude Trussu para o Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Antônio Capistrano Martins a Adutora Emergencial que leva água do Açude Trussu para o Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
LEI N.º 15.520, DE 06.01.14 (D.O. 28.01.14)
Denomina Aderson Tavares Bezerra a Policlínica no Município do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Aderson Tavares Bezerra a Policlínica, no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
LEI N.º 15.398, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Denomina Maria Eudes Bezerra Veras a Escola Profissional e Tecnológica Estadual no Município de Novo Oriente, no Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Maria Eudes Bezerra Veras a Escola Profissional e Tecnológica no Município Novo Oriente, no Estado Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO NENEN COELHO
LEI N.º 15.397, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Denomina Neusa Prado Gondim de Oliveira o Centro de Especialização Odontológico – CEO, do Município de Maracanaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Neusa Prado Gondim de Oliveira o Centro de Especialização Odontológico – CEO, no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI N.º 15.519, DE 06.01.14 (D.O. 31.01.14)
Denomina Ana Maria de Araújo Costa a Delegacia da Mulher no Município de Iguatu.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Ana Maria de Araújo Costa a Delegacia da Mulher, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA