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LEI N.º 15.447, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

Denomina Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio no Distrito de Garças, no Município de Amontada. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Garças, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADOS DR. SARTO E FÁTIMA LEITE

Quarta, 10 Maio 2017 14:43

LEI 13.022, DE 01.06.00 (D.O 09.06.00)

LEI 13.022, DE 01.06.00 (D.O 09.06.00)

Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Orós e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Vitorino Ferreira de Albuquerque o Terminal Rodoviário de Orós.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira

LEI Nº 13.023, DE 01.06.00(DO 09.06.00)

Denomina Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.

Art. 2º. A presente  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Tomaz Brandâo

LEI N.º 15.459, DE 14.11.13. (D.O. 25.11.13)

Denomina João de Mesquita Braga a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, no Município de Santa Quitéria. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada João de Mesquita Braga a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI N.º 15.460, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)

Denomina Dr. Carlos César Costa a Coordenadoria Regional de Saúde – CRES, no Município de Iguatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Dr. Carlos César Costa a Coordenadoria Regional de Saúde – CRES, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N.º 15.461, DE 14.11.13 (D.O. 25.11.13)

Denomina Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, S/N, no Bairro Praia do Futuro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, s/n, no Bairro Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Celade Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES

LEI Nº 13.044, DE 10.07.00(DO 26.07.00)

Denomina Governador César Cals de Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada  Governador César Cals de Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

LEI Nº 13.049, DE 24.07.00 (DO 27.07.00)

Denomina Barragem Engenheiro Ramiro Maia  o Açude Sítios Novos.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos no Município de Caucaia - CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Francini Guedes

LEI N.º 15.474, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

Denomina Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica-Fatec, no Município de Iguatu.

O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica - FATEC, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

René Teixeira Barreira

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.475, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

Denomina Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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