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LEI N.º 15.447, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
Denomina Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio no Distrito de Garças, no Município de Amontada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Garças, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADOS DR. SARTO E FÁTIMA LEITE
LEI 13.022, DE 01.06.00 (D.O 09.06.00)
Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Orós e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Vitorino Ferreira de Albuquerque o Terminal Rodoviário de Orós.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira
LEI Nº 13.023, DE 01.06.00(DO 09.06.00)
Denomina Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Tomaz Brandâo
LEI N.º 15.459, DE 14.11.13. (D.O. 25.11.13)
Denomina João de Mesquita Braga a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, no Município de Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada João de Mesquita Braga a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N.º 15.460, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)
Denomina Dr. Carlos César Costa a Coordenadoria Regional de Saúde – CRES, no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Dr. Carlos César Costa a Coordenadoria Regional de Saúde – CRES, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA
LEI N.º 15.461, DE 14.11.13 (D.O. 25.11.13)
Denomina Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, S/N, no Bairro Praia do Futuro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, s/n, no Bairro Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Celade Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES
LEI Nº 13.044, DE 10.07.00(DO 26.07.00)
Denomina Governador César Cals de Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Governador César Cals de Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
LEI Nº 13.049, DE 24.07.00 (DO 27.07.00)
Denomina Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos no Município de Caucaia - CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes
LEI N.º 15.474, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)
Denomina Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica-Fatec, no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica - FATEC, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 15.475, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)
Denomina Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE