Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI Nº 13.000, DE 21.03.00 (DO 22.03.00)

Dispõe sobre a nova denominação do recém-construído Açude Sousa, no município de Canindé, que passa a denominar-se Açude São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Açude São Francisco o reservatório recém - construído no município de Canindé, hoje conhecido, popularmente, por  Açude Sousa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

LEI N.º 15.358, de 04.06.13 (D.O. 12.06.13)

Denomina Afonso Rodrigues Tavares a Escola Família Agrícola – EFA, no Distrito de Santa Rita, no Município de Santa Quitéria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Afonso Rodrigues Tavares a Escola Família Agrícola – EFA, no Distrito de Santa Rita, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

  

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

LEI Nº 13.008, DE 19.04.00 (DO 24.04.00)

  

Denomina Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz a unidade penitenciária de Juazeiro do Norte-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A unidade penitenciária, em construção pelo Governo do Estado, na Cidade de Juazeiro do Norte, fica denominada de Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

LEI N° 13.214, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).

 

Denomina Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de Messejana

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica denominado Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de Messejana.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2002. 


TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará. 

 Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

LEI Nº 13.199, DE 10.01.02. (D.O. 16.01.02)

Denomina de Antonio Joaquim de Oliveira Filho o Açude localizado no distrito de Varzante, município de Aracoiaba.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Joaquim de Oliveira Filho o Açude localizado no distrito de Varzante, município de Aracoiaba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit

LEI Nº 13.186, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

Denomina “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”,um estabelecimento de Ensino do Estado, na sede do município de Chorozinho.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”, um estabelecimento de Ensino do Estado na sede do município de Chorozinho.

Art. 2º. Revogadas as desposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

LEI Nº 13.185, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

Denomina de Dr. Antônio Almino Sobrinho o local que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina de Dr. Antônio Almino Sobrinho o Minidistrito Industrial do município de Araripe.

Art. 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar

LEI N.º 15.438, DE 10.10.13 (D.O. 15.10.13)

Denomina Francisco Cícero Pierre a Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no Município do Crato. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Francisco Cícero Pierre a Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no Município do Crato, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

LEI N.º 15.445, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

Denomina Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.446, de 10.10.13 (Republicado por Incorreção no D.O. 25.11.13)

Denomina Ana Costa Teixeira a Escola Estadual do Distrito Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Ana Costa Teixeira Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA

QR Code

Mostrando itens por tag: DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500