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LEI N.º 15.480, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

Denomina Raimunda Silveira de Souza Carneiro a Escola de Ensino Médio no Distrito de Preá, no Município de Cruz. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Raimunda Silveira de Souza Carneiro a Escola de Ensino Médio no Distrito de Preá, no Município de Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI N.º 15.489, DE 20.12.13 (D.O. 02.01.14)

  

Denomina Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio do Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio no Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA

LEI Nº 13.062, DE 29.09.00( DO 24.10.00)

Denomina  Dom Vicente de Paulo Araújo Matos o Centro Vocacional Tecnológico – CVT, a ser instalado na Cidade de Crato (CE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 º. Denomina  Dom Vicente De Paulo Araújo Matos o Centro Vocacional Tecnológico a ser Instalado na Cidade de Crato (CE).

Art. 2 º. A Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará adotará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 3 º . Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29       de setembro de 2000. 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar

LEI N.º 15.498, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)

  

Denomina Professora Alda Façanha a Escola de Ensino Profissional no Município de Aquiraz.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Alda Façanha a Escola de Ensino Profissional no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

LEI N.º 15.499, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)

Denomina Darcy Ribeiro a Escola Estadual de Educação Profissional, no Bairro Conjunto Esperança, no Município de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Darcy Ribeiro a Escola Estadual de Educação Profissional, localizada na Avenida Cônego de Castro, s/n, no Bairro Conjunto Esperança, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES

LEI N.º 15.500, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)

  

Denomina Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

LEI N.º 15.505, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)

  

Denomina Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA

LEI N.º 15.337, DE 23.04.13 (D.O. 29.04.13)

Denomina Francisco Edvaldo Coelho Moita a Policlínica no Município de Tianguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Francisco Edvaldo Coelho Moita a Policlínica, no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADOS MOÉSIO LOIOLA e JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI Nº 15.046, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)

Denomina Manoel Pinheiro de Sales a Barragem Pública dos Municípios de Baixio e Umari .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Manoel Pinheiro de Sales a barragem pública dos municípios de Baixio e Umari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

LEI Nº 15.045, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)

  

Denomina José Ribeiro Damasceno a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Trairi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada José Ribeiro Damasceno a Escola Estadual Profissionalizante no município de Trairi, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

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