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LEI N.º 15.480, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)
Denomina Raimunda Silveira de Souza Carneiro a Escola de Ensino Médio no Distrito de Preá, no Município de Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Raimunda Silveira de Souza Carneiro a Escola de Ensino Médio no Distrito de Preá, no Município de Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N.º 15.489, DE 20.12.13 (D.O. 02.01.14)
Denomina Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio do Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio no Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA
Denomina Dom Vicente de Paulo Araújo Matos o Centro Vocacional Tecnológico – CVT, a ser instalado na Cidade de Crato (CE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º. Denomina Dom Vicente De Paulo Araújo Matos o Centro Vocacional Tecnológico a ser Instalado na Cidade de Crato (CE).
Art. 2 º. A Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará adotará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3 º . Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar
LEI N.º 15.498, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Professora Alda Façanha a Escola de Ensino Profissional no Município de Aquiraz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Alda Façanha a Escola de Ensino Profissional no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO
LEI N.º 15.499, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Darcy Ribeiro a Escola Estadual de Educação Profissional, no Bairro Conjunto Esperança, no Município de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Darcy Ribeiro a Escola Estadual de Educação Profissional, localizada na Avenida Cônego de Castro, s/n, no Bairro Conjunto Esperança, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES
LEI N.º 15.500, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
LEI N.º 15.505, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA
LEI N.º 15.337, DE 23.04.13 (D.O. 29.04.13)
Denomina Francisco Edvaldo Coelho Moita a Policlínica no Município de Tianguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisco Edvaldo Coelho Moita a Policlínica, no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADOS MOÉSIO LOIOLA e JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI Nº 15.046, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)
Denomina Manoel Pinheiro de Sales a Barragem Pública dos Municípios de Baixio e Umari .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Manoel Pinheiro de Sales a barragem pública dos municípios de Baixio e Umari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
LEI Nº 15.045, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)
Denomina José Ribeiro Damasceno a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Trairi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada José Ribeiro Damasceno a Escola Estadual Profissionalizante no município de Trairi, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO