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LEI N° 14.712, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Professor Antonio Valmir da Silva a Escola Profissionalizante no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Professor Antonio Valmir da Silva a Escola Profissionalizante no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit
LEI N° 14.717, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Vereadora Edimar Martins da Cunha a Escola de Ensino Médio no Distrito de Caio Prado, no Município de Itapiúna, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Vereadora Edimar Martins da Cunha a Escola de Ensino Médio no Distrito de Caio Prado, no Município de Itapiúna, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
LEI N° 14.718, DE 25.05.10 (D.O. DE 01.06.10)
Denomina José Euclides Ferreira Gomes Júnior o Hospital Regional no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3° e 7°, da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado José Euclides Ferreira Gomes Júnior o Hospital Regional no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2010.
Deputado Domingos Filho
PRESIDENTE
LEI N° 14.720, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau a Escola Estadual de Educação Profissional no Município do Crato, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau a Escola Estadual de Educação Profissional no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sineval Roqeu
LEI N° 14.725, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Doutor José Iran Costa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Vázea Alegre, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Doutor José Iran Costa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Vázea Alegre, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
LEI N° 14.726, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Professor Emmanuel Oliveira de Arruda Coelho Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Professor Emanuel Oliveira de Arruda Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP, que se localiza na sede do Município de Granja, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Gony Arruda
LEI N° 14.728, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Maria Altair Américo Sabóia a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Independência, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Maria Altair Américo Sabóia a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Independência, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins
LEI N° 14.729, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Francisco Lopes Barroso o Ginásio Poliesportivo no Município de Guaramiranga, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Lopes Barroso o Ginásio Poliesportivo no Município de Guaramiranga, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
LEI N° 14.731, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)
Denomina Guilherme Teles Gouveia a Escola Agrícola no Município de Granja, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Guilherme Teles Gouveia a Escola Agrícola no Município de Granja, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar
LEI N° 14.733, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)
Denomina Monsenhor Luis Ximenes Freire a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Monsenhor Luis Ximenes Freire a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins