Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
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LEI Nº 15.000, DE 12.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Antenor Romero a Barragem Missí, em Miraíma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Antenor Romero a barragem Missi, em Miraíma, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

LEI Nº 14.997, DE 12.09.11 (DO 21.09.11) 

Denomina Otacílio Diógenes Paiva a Barragem Riacho da Serra, no Município de Alto Santo.        

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Otacílio Diógenes Paiva a Barragem Riacho da Serra, no município de Alto Santo, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

LEI Nº 14.995, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Leopoldina Gonçalves Quezado a Escola Profissionalizante no Município e Aurora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Leopoldina Gonçalves Quezado a Escola Profissionalizante no município de Aurora, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011. 

                                                          Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

LEI N.º 15.270, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

Denomina professora Maria de Jesus Rodrigues Alves a escola estadual de educação profissional no Município de Pacujá, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Maria de Jesus Rodrigues Alves a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pacujá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI Nº 14.991, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Professor Sebastião Vasconcelos Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Tianguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professor Sebastião Vasconcelos Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no município de Tianguá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

LEI N.º 15.269, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

Denomina José Hamilton Saraiva Barbosa a policlínica no Município de Aracati, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada José Hamilton Saraiva Barbosa a Policlínica no Município de Aracati, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

 Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI Nº 14.989, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Fica revogada a Lei Estadual N° 14.904, de 25 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual n° 14.904, de 25 de abril de 2011 e restaurada a Lei nº 14.542, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

LEI Nº 14.988, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Walderi Machado de Almeida a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Dourado, circunscrito ao Município de Horizonte, no Estado do Ceará.

    

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica denominada Walderi Machado de Almeida, a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Dourado, circunscrito ao município de Horizonte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

LEI Nº 14.984, DE 04.08.11 (DO 23.08.11)

Denomina João Frederico Ferreira Gomes o Auditório do Anexo II, José Euclides Ferreira Gomes, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado João Frederico Ferreira Gomes o Auditório do Anexo II, José Euclides Ferreira Gomes, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

LEI N.º 15.256, de 28.12.12 ( D.O. 28.12.12)

Denomina Delzira Paulo Vieira a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Bairro de Autran Nunes, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Delzira Paulo Vieira a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada na Avenida Senador Fernandes Távora, no Bairro Autran Nunes, em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

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