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Terça, 11 Abril 2017 12:19

LEI Nº 14.740, 15 DE JUNHO DE 2010

LEI Nº 14.740, 15 DE JUNHO DE 2010

Denomina Dr. Sebastião Limeira Guedes a Policlínica no Município de Icó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, 15 DE JUNHO DE 2010

Art. 1º Fica denominado Dr. Sebastião Limeira Guedes a Policlínica no Município de Icó, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria: Deputado Neto Nunes

LEI N° 14.636, DE 26.02.10 (D.O. DE 16.03.10)

Denomina Dr. Frutuoso Gomes de Freitas a Policlínica no Município de Tauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado Dr. Frutuoso Gomes de Freitas a Policlínica no Município de Tauá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

LEI Nº 14.634, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).

Denomina Gerardo Majella Mello Mourão a Escola de Ensino Médio do Distrito de Matriz de São Gonçalo em Ipueiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Gerardo Majella Mello Mourão a Escola de Ensino Médio de Matriz de São Gonçalo, no Município de Ipueiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI Nº 14.633, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).

Denomina Raimundo Saraiva Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Saraiva Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

LEI Nº 11.500, DE 13.10.88 (D.O. DE 17.10.88)

Dá denominação de "Terminal Rodoviário Raimundo Inácio" em Barro neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominado Raimundo Inácio, o terminal Rodoviário em construção na Cidade de Barro, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do em exercício

Francisco Assis Machado Neto

LEI N° 14.619, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Denomina Manuel Barboza Maciel a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Missi, Circunscrito ao Município de Irauçuba, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Manuel Barboza Maciel a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Missi, circunscrito ao Município de Irauçuba, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar

LEI N° 14.616, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Denomina Maria Menezes Cristino a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Araquém, no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Menezes Cristino a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Araquém, circunscrito ao Município de Coreaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

LEI N° 14.615, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Denomina Maria da Conceição Feitosa Ferro a Delegacia de Polícia no Município de Parambu, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria da Conceição Feitosa Ferro  a Delegacia de Polícia no Município de Parambu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

LEI N° 14.607, DE 06.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

Denomina Deputado Edson Queiroz Filho o Viaduto situado na Rua Padre Cícero, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominado Deputado Edson Queiroz Filho o viaduto situado na Rua Padre Cícero, que cruza a Av. José Bastos, numa extensão de 800 (oitocentos) metros, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro  2010. 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: Dep. Edson Silva

LEI N° 14.606, DE 06.01.2010 (D.O.13.01.2010).

Denomina Patriolino Ribeiro de Souza o Centro de Feiras e Eventos do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica denominado Patriolino Ribeiro de Souza o Centro de Feiras e Eventos do Estado do Ceará.

Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2010.  

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 Iniciativa: Dep. Edson Silva

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