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LEI N.º 15.254, DE 17.12.12  (D.O. 20.12.12)

Denomina Professor Francisco Aristóteles de Sousa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Itaitinga, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professor Francisco Aristóteles de Sousa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Itaitinga, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.251, DE 17.12.12 (D.O. 20.12.12)

Denomina Joaquim Getúlio Sampaio o Açude Mamoeiro no Município de Antonina do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Joaquim Getúlio Sampaio o Açude Mamoeiro no Município de Antonina do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

LEI N.º 15.240, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)

Denomina Maria Auday Vasconcelos Nery a escola profissionalizante na cidade de Uruburetama.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Maria Auday Vasconcelos Nerya Escola Profissionalizante na Cidade de Uruburetama, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

  

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.236, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12) 

Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz, a Escola Profissionalizante no Município de Jardim. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz a Escola Profissionalizante no Município de Jardim, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Segunda, 24 Abril 2017 19:06

LEI Nº 14.978, DE 02.08.11 (DO 23.08.11)

LEI Nº 14.978, DE 02.08.11 (DO 23.08.11)

Denomina Wilson Dias Cabral a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Vila do Riachão, no Município de Barro, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Wilson Dias Cabral a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Vila do Riachão, no Município de Barro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

LEI N° 14.973, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11) 

Denomina Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no município de Pereiro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI N.º 15.216, de 05.09.12 (D.O. 11.09.12)

Denomina Joaquim Filomeno Noronha a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Parambu. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Joaquim Filomeno Noronha, a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Parambu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

LEI N.º 15.180, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)

Denomina Irmã Ana Zélia da Fonseca, a Escola Profissionalizante de Milagres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada Irmã Ana Zélia da Fonseca a Escola Profissionalizante situada na Rua Raimundo Tavares s/n, no Bairro Eucaliptos, na Sede do Município de Milagres, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

LEI N.º 15.160, DE 11.05.12 (D.O. 25.05.12)

Denomina Padre José Van Esch o Hospital Regional do Sertão Central. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Padre José Van Esch o Hospital Regional do Sertão Central, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA

LEI N.º 15.152, DE 09.05.12 (D.O. 18.05.12)

Denomina Eriberto Xavier de Sousa o Presídio localizado no Município de Trairi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Eriberto Xavier de Sousa o Presídio localizado no Município de Trairi, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Mariana Lobo Botelho Albuquerque

SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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