Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N° 18.785, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.785, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)
ALTERA A LEI N.º 16.397, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“Art. 126. ……………………………………………………………………….
...........................................................................................................
§ 3.º Os oficiais de registro civil da sede e dos distritos da Comarca da Capital poderão também lavrar procurações, reconhecer firmas, e autenticar documentos.
……………………………………………………………………………………
Art. 128. Haverá, na sede de cada município do interior do Estado do Ceará, mesmo que não seja sede de comarca, pelo menos uma serventia extrajudicial.
§ 1.º As serventias extrajudiciais com sede nos municípios do interior passam a ter a denominação de Ofício vinculado ao município e, como elemento de distinção, a sequência ordinal.
§ 2.º As serventias extrajudiciais com sede no interior do Estado terão as seguintes atribuições:
I – nos municípios com 1 (um) cartório, cuja denominação será Ofício de Notas e de Registros, caberá a este o Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Notas;
II – nos municípios com 2 (dois) cartórios:
a) 1.º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto, Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas;
b) 2.º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
III – nos municípios com 3 (três) cartórios:
a) 1.º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas e Protesto;
b) 2.º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
c) 3.º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
IV – nos municípios com 4 (quatro) cartórios:
a) 1.º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Notas, Protesto e Distribuição;
b) 2.º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
c) 3.º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
d) 4.º Ofício: Notas;
V – nos municípios com 5 (cinco) cartórios:
a) 1.º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição e Protesto;
b) 2.º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
c) 3.º Ofício: Notas;
d) 4.º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
e) 5.º Ofício: Notas.
§ 3.º Todos os oficiais de registro civil das pessoas naturais dos distritos situados nos municípios do interior do Estado do Ceará poderão também lavrar procurações, reconhecer firmas e autenticar documentos.
§ 4.º Nos municípios onde exista instalado, na sede, mais de um ofício de registro civil e/ou mais de um ofício de registro de imóveis, o Tribunal de Justiça, por ato normativo, definirá as zonas nas quais cada serventia exercerá suas atribuições.
§ 5.º As atribuições previstas no § 2.º deste artigo somente serão aplicadas após a vacância.
§ 6.º As atribuições previstas no § 2.º deste artigo poderão ser aplicadas mediante renúncia formal da(s) atribuição(ões) pelo titular da serventia ou mediante acordo, em até 1 (um) ano a partir da vigência desta Lei, nos termos regulamentados por resolução do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º Fica criada uma serventia extrajudicial em cada um dos municípios que constam no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A instalação das serventias mencionadas no caput fica condicionada à outorga da delegação após a realização de concurso público.
Art. 3º Ficam extintas as serventias extrajudiciais, atualmente vagas, que constam no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça editará resolução, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, sobre a redefinição, desacumulação ou acumulação das atribuições das serventias remanescentes, nos moldes do art. 128 da Lei Estadual n.º 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 4º Ficarão extintas, a partir da vacância, uma das serventias extrajudiciais atualmente existentes nas sedes dos municípios que constam no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça editará resolução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, sobre a redefinição, desacumulação ou acumulação das atribuições das serventias remanescentes, observado o disposto no art. 128 da Lei Estadual n.º 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 5º Ficarão extintas, a partir da vacância, as serventias extrajudiciais dos distritos do interior do Estado, excepcionados os Distritos de Jurema (Comarca de Caucaia) e de Mata Fresca (Comarca de Aracati).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Tribunal de Justiça
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI N.º DE DE DE 2024
CAUCAIA (5.º Ofício), EUSÉBIO (3.º Ofício), ITAITINGA (2.º Ofício)
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º DE DE DE 2024
MUNICÍPIO | SERVENTIA | CÓDIGO TJCE |
ACOPIARA | CARTÓRIO 3º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 001014 |
AIUABA | CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 057012 |
AMONTADA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ICARAÍ | 096004 |
ARACOIABA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. VAZANTES | 059013 |
ARARENDÁ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. STO ANTONIO | 139004 |
AURORA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TIPÍ | 035013 |
BANABUIÚ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SITIÁ | 168006 |
BANABUIÚ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. RINARÉ | 168005 |
BARREIRA | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 163002 |
BARROQUINHA | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 131006 |
BEBERIBE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PARAJURU | 062014 |
BEBERIBE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PARIPUEIRA | 062015 |
BELA CRUZ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PRATA | 063013 |
BOA VIAGEM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DOMINGOS COSTA | 037016 |
BOA VIAGEM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. IBUAÇÚ | 037013 |
BOA VIAGEM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JACAMPARI | 037014 |
CAMOCIM | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 038011 |
CAMPOS SALES | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CARMELÓPOLES | 039014 |
CAMPOS SALES | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ITAGUÁ | 039013 |
CAMPOS SALES | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. QUIXARIU | 039015 |
CARIRÉ | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 064012 |
CARIRIAÇU | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MIRAGEM | 065013 |
CARIRIAÇU | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 065012 |
CARIÚS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CAIPÚ | 129005 |
CARIÚS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SÃO BARTOLOMEU | 129003 |
CASCAVEL | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CAPONGA | 006013 |
CASCAVEL | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JACARECOARA | 006014 |
CATARINA | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 100003 |
CAUCAIA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GUARARU | 007018 |
CAUCAIA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MIRAMBÉ | 007017 |
CEDRO | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 040011 |
COREAÚ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. UBAÚNA | 066013 |
COREAÚ | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 066012 |
CRATO | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PONTA DA SERRA | 009011 |
FARIAS BRITO | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CARIUTABA | 067015 |
FARIAS BRITO | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. QUINCUNCAR | 067013 |
FARIAS BRITO | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 067012 |
GRANJA | CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE GRANJA | 010011 |
GUAIUBA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ÁGUA VERDE | 166004 |
HORIZONTE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. QUEIMADAS | 107006 |
IBIAPINA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SANTO ANTÔNIO DA PINDOBA | 070014 |
IBIAPINA | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 070011 |
ICAPUÍ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. IBICUITABA | 108003 |
ICÓ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CRUZEIRINHO | 011013 |
ICÓ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PEDRINHAS | 011015 |
INDEPENDÊNCIA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. EMATUBA | 041017 |
INDEPENDÊNCIA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. IAPI | 041013 |
INDEPENDÊNCIA | CARTÓRIO 3.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 041019 |
IPUEIRAS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. AMÉRICA | 042015 |
IPUEIRAS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. LIVRAMENTO | 042018 |
IPUEIRAS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MATRIZ S. GONÇALO | 042013 |
IPUEIRAS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. S J DE LONTRAS | 042014 |
ITAPAJÉ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PITOMBEIRAS | 014019 |
ITAPIÚNA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ITANS | 073014 |
ITAPIÚNA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PALMATÓRIA | 073015 |
ITAREMA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ALMOFALA | 111004 |
ITATIRA | CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL | 124002 |
JAGUARUANA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BORGES | 075016 |
JARDIM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JARDIM MIRIM | 076013 |
JARDIM | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 076012 |
JUAZEIRO DO NORTE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PADRE CÍCERO | 016015 |
LAVRAS DA MANGABEIRA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. AMANIUTUBA | 017015 |
LAVRAS DA MANGABEIRA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. QUITAIUS | 017014 |
LAVRAS DA MANGABEIRA | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 017012 |
MARANGUAPE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JUBAIA | 019014 |
MARANGUAPE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JUDIC. DE LAJES | 019021 |
MAURITI | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ANAUÁ | 046013 |
MAURITI | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. COITÉ | 046016 |
MAURITI | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MARAGUÁ | 046015 |
MAURITI | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. UMBURANAS | 046017 |
MOMBAÇA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. BOA VISTA | 049014 |
MOMBAÇA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CARNAÚBA | 049016 |
MONSENHOR TABOSA | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 078012 |
MORADA NOVA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ARUARU | 020016 |
MORADA NOVA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PEDRAS | 020014 |
ORÓS | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 082012 |
PALMÁCIA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. GADO DOS FERROS | 114004 |
PARAIPABA | CARTÓRIO DO 1.° OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS | 115002 |
PARAMBU | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MONTE SIÃO | 085015 |
PARAMBU | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 085011 |
PEDRA BRANCA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CAPITÃO MOR | 051020 |
PEDRA BRANCA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MINEIROLÂNDIA | 051013 |
PENTECOSTE | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 052012 |
PEREIRO | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 086012 |
PIRES FERREIRA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DELMIRO GOUVEIA | 134004 |
POTENGI | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO | 142002 |
QUITERIANÓPOLIS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ALGODÕES | 149005 |
QUITERIANÓPOLIS | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SÃO FRANCISCO | 149004 |
QUIXERAMOBIM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ENCANTADO | 023017 |
QUIXERAMOBIM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JUD DE URUQUÊ | 023015 |
QUIXERAMOBIM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. LACERDA | 023018 |
QUIXERAMOBIM | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PIRABIBU | 023019 |
QUIXERÉ | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL E NOTAS | 118002 |
REDENÇÃO | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 053011 |
RERIUTABA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. AMANAIARA | 087014 |
SABOEIRO | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. FLAMENGO | 088013 |
SABOEIRO | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 088012 |
SANTA QUITÉRIA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MALHADA GRANDE | 025015 |
SANTANA DO ACARAÚ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MUTAMBEIRAS | 089014 |
SANTANA DO CARIRI | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. BREJO GRANDE (Sub judice) | 090015 |
SANTANA DO CARIRI | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 090011 |
SÃO BENEDITO | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. INHUÇU | 026013 |
SÃO LUÍS DO CURU | CARTÓRIO 2.º OFÍCIO REG. IMÓVEIS | 127003 |
SOBRAL | CARTÓRIO 3.º OFÍCIO NOT. PROT. TÍT. E DOCUMENTOS | 028013 |
SOBRAL | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JAIBARAS | 028019 |
SOBRAL | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JUD DE JORDÃO | 028022 |
SOLONÓPOLE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SÃO JOSÉ DE SOLONÓPOLE | 091017 |
TAMBORIL | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CURATIS | 093015 |
TAMBORIL | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. HOLANDA | 093014 |
TAMBORIL | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. OLIVEIRA | 093016 |
TAUÁ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. BARRA NOVA | 029016 |
TAUÁ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MARRECAS | 029018 |
TAUÁ | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. INHAMUNS | 029014 |
TRAIRI | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CANAÃ | 094013 |
UMIRIM | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 176002 |
URUBURETAMA | CARTÓRIO 1.º OFÍCIO REG. CIVIL | 031011 |
VÁRZEA ALEGRE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CANINDEZINHO | 055013 |
VÁRZEA ALEGRE | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. NARANIU | 055017 |
VIÇOSA DO CEARA | CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. LAMBEDOURO | 056014 |
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 4.º DA LEI N.º DE DE DE 2024
ALTO SANTO |
ANTONINA DO NORTE |
ARACOIABA |
ARARIPE |
ASSARÉ |
AURORA |
BARRO |
BELA CRUZ |
BREJO SANTO |
CAMPOS SALES |
CAPISTRANO |
CHAVAL |
CRATO |
ERERÊ |
IBARETAMA |
INDEPENDÊNCIA |
IPAUMIRIM |
IPUEIRAS |
IRACEMA |
ITAPIÚNA |
JAGUARETAMA |
JAGUARUANA |
JATI |
JUCÁS |
MARCO |
MARTINÓPOLE |
MASSAPÊ |
MAURITI |
MILAGRES |
MISSÃO VELHA |
MUCAMBO |
MULUNGU |
NOVA OLINDA |
NOVA RUSSAS |
NOVO ORIENTE |
PALMÁCIA |
PEDRA BRANCA |
RERIUTABA |
SANTA QUITÉRIA |
SANTANA DO ACARAÚ |
SOLONÓPOLE |
TAMBORIL |