Fortaleza, Domingo, 17 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 17 Maio 2024 15:40

LEI N.° 9.556, DE 14.12.71. (D.O. 23.12.71).

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.556, DE 14.12.71. (D.O. 23.12.71).

 

DESAFETA O BEM PÚBLICO QUE INDICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - É desafetado do serviço estadual relativo à guarda de presos o imóvel de uso especial, pertencente ao domínio do Estado, com as seguintes características: o domínio útil do terreno com 73m,33 pela rua General Sampaio, de igual extensão pela rua Senador Pompeu, e 104m ao norte e sul, no qual se acha encravado um prédio situado no centro do retângulo formado pelas muradas, cujas faces externas, pelo lado norte com a rua Senador Jaguaribe, onde tem um portão de entrada, ao lado poente, com a rua General Sampaio,pelo lado sul, com a rua Dr. João Moreira, e pelo lado nascente, com a rua Senador Pompeu, tendo sido tombado pelo Estado, conforme o que consta do Livro V- 1,pág.7,e Livro V-2, pág. 19, do Departamento do Patrimônio do Estado da Secretaria de administração, imóvel esse objeto de translado do 1o. Ofício de Fortaleza - Livro 4, fls. 154, de 1925.

Art. 2º. - E autorizado o Poder Executivo a incorporar o bem a que se refere o art.1º. ao patrimônio da Empresa Cearense de Turismo (EMCETUR), a fim de integralizar parte de seu capital.

Art. 3o. - Para efeito de execução desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários para a execução do disposto no parágrafo único do art. 9.o, da Lei n.o 9.511, de 15 de setembro de 1971.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1971.

CÉSAR CALS

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Informações adicionais

  • .:

    DESAFETAOBEMPÚBLICOQUEINDICAEOUTRASPROVIDÊNCIAS.

Lido 142 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.556, DE 14.12.71. (D.O. 23.12.71). - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500