Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.549, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O.15.12.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.549, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O.15.12.71)
RETIFICA O ANEXO II DA LEI N.° 9.489, DE 14.07.71, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Passa a ser o seguinte o Anexo II, integrante da Lei n.° 9.489, de14.07.71.
ANEXO II
Guarda de 1a. Classe Cr$ 144,00
Guarda de 2a. Classe Cr$ 134,00
Art. 2.° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Polícia e Segurança Pública.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1.o de maio de 1971.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1971.
CÉSAR CALS
Luiz Henrique de Oliveira Domingues
Josberto Romero de Barros