Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.517, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O 20.10.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.517, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O 20.10.71)
EXTINGUE O CONSELHO DE TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o - Fica extinto o Conselho de Telecomunicações do Estado do Ceará - CONTELC - criado pela Lei n.° 7.824, de 18 de dezembro de 1964.
§ 1.o- O Pessoal dotado no órgão ora extinto, ficará exercendo suas atividades na Secretaria de Administração até que se processe sua redistribuição pelos diversos órgãos da Administração.
§ 2.o -O acervo de bens do referido Conselho fica transferido para a Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2.o - São extintos os seguintes cargos em comissão, despadronizados, criados pela Lei n.o 7.824, de 18 de dezembro de 1964, e modificado pela Lei n.o 8.592, de 21 de novembro de 1966.
N.o de | DENOMINAÇÃO | |
Cargos | ||
1 | - | Presidente do Contelc |
1 | Diretor de Depex | |
1 | — | Diretor da Divisão Jurídica |
1 | - | Diretor da Divisão de Engenharia |
1 | Diretor da Divisão de Fiscalização | |
1 | Diretor da Divisão Administrativa | |
1 | Secretário do Presidente |
Art. 3.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1971.
CÉSAR CALS
Claudino Sales