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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.091, DE 17/06/77 D.O. 17/06/77
Cria, na Procuradoria Geral do Estado, os cargos que indica e estabelece outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam criados, com lotação na Procuradoria Geral do Estado, os cargos de carreira de Agente Administrativo, constantes do Anexo I que integra esta lei.
Art. 2.º - A carreira de Agente Administrativo se escalona em 5 (cinco) classes, de A a E.
Parágrafo Único - Na fixação do vencimento base do cargo de Agente Administrativo, de uma para outra classe imediata da carreira, será observado o percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 3.º - As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as constantes do Anexo II integrante desta lei.
Art. 4.º - Os cargos da Classe Inicial da carreira mencionada no artigo 1.º, desta lei serão providos por concurso público de provas, acessíveis a brasileiro de ambos os sexos, com escolaridade mínima do 2.º grau completo, que conte pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e não seja maior de 45 (quarenta e cinco).
§ 1.º - O concurso será realizado pela Procuradoria Geral do Estado, na forma que dispuser o Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2.º - Na organização e realização do concurso, o DAPEC prestará à Procuradoria Geral do Estado a colaboração que por esta lhe for solicitada.
Art. 5.º - As promoções nas séries de classes dos cargos de Agente Administrativo aplicam-se os critérios estabelecidos para os funcionários públicos civis do Estado.
Art. 6.º - As despesas decorrentes dos cargos ora criados correrão, no presente exercício, à conta do crédito especial autorizado pelo art. 69 da Lei n.º 10.077, de 30 de março de 1977 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).
Art. 7.º - Os cargos da Carreira de Procurador do Estado, Classe D, que vierem a vagar nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vigência da Lei n.º 10.077, de 30 de março de 1977, passarão a integrar a Classe A da mencionada carreira e serão providos por candidatos classificados no 1.º concurso público de provas e títulos realizados pela Procuradoria Geral do Estado para preenchimento dos cargos de Procurador do Estado, criados pela Lei em referência, obedecida a ordem de classificação.
Art. 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1977.
WALDEMAR ALCANTARA
Liberato Moacyr de Aguiar
Assis Bezerra
ANEXO I - a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 10.091, de 17 de junho de 1977.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Denominação Classe
16 Agente Administrativo A
Vencimento
Cr$ 2.000,00
ANEXO II - a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 10.091, de 17 de junho de 1977.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
São atribuições do cargo de Agente Administrativo:
a) - executar trabalhos datilográficos em geral de qualquer natureza ou complexidade;
b) - datilografar material em estêncil e matrizes para impressão;
c) - datilografar trabalhos de textos técnicos nacionais ou estrangeiros;
d) - efetuar revisão dos trabalhos datilografados;
e) - arquivar processos, documentos e papéis em geral;
f) - receber publicações destinadas à PGE, bem como registrar, catalogar e controlar o uso das publicações adquiridas ou recebidas;
g) - protocolizar processos e documentos administrativos ou judiciais, registrando entrada, saída e movimentação dos mesmos;
h) - organizar e controlar,sob orientação superior, fichários,bem como anexar e desanexar processos e documentos;
i) - organizar coletânea de leis, regulamentos e normas relativas a assuntos da PGE;
j) - participar de estudos e pesquisas preliminares, como auxiliar e mediante supervisão, no sentido de implantação de leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e específica;
k) - preparar informações, mediante orientação superior, de processos e requerimentos sobre direitos e deveres estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e demais leis referentes a servidores;
l) - manter atualizados os registros de ações e feitos judiciais em curso,promovidos ou contestados pelas competentes Procuradorias;
m) - efetuar a escrituração de livros, fichas ou quaisquer outros processos destinados ao controle das atividades da PGE;
n) - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, mantendo atualizados todos os registros e controles que constituam elementos essenciais para sua execução;
o) - conferir a exatidão da receita e da despesa e instruir processos referentes às mesmas;
p) - manter atualizados os registros individuais das·fichas funcionais e financeiras de pessoal na PGE;
q) - fazer levantamento para previsão do estoque de material permanente e de consumo;
r) - levantar, periodicamente, inventários e balanços do material em estoque ou movimento;
s) - encarregar-se do recebimento, verificação, e guarda do material adquirido para a PGE;
t) - executar, sob supervisão direta, todas as tarefas de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento normal dos órgãos da PGE, especificadas em Regulamento;
u) - auxiliar na preparação de relatórios;
v) - orientar trabalhos de funcionários de categoria inferior;
x) - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelas autoridades à qual estiver diretamente subordinada.