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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.084, 04/05/77 D.O. 06/05/77
Cria cargos de carreira no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam criados três (3) cargos de Promotor de Justiça de 3ª. entrância lotados, respectivamente, na 2ª. Vara da Comarca de Maranguape, 3ª. Vara da Comarca de Juazeiro do Norte e 3ª. Vara da Comarca de Sobral.
Art. 2.º - Os cargos ora criados serão providos pelo critério de promoção ou remoção, obedecidas as normas estabelecidas no Código do Ministério Público.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra
Hugo Gouveia