Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N° 18.862, DE 17.06.24 (D.O. 17.06.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.862, DE 17.06.24 (D.O. 17.06.24)
ALTERA A LEI N.º 12.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8.º da Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art.8º ................................................................................
......................................................................................................
XX – celebrar convênio para o estabelecimento de cooperação com entidade pública no âmbito das competências previstas no art. 16 da Lei Complementar n.º 247, de 18 de junho de 2021, mediante o cumprimento de metas pré-definidas em instrumento específico celebrado conforme regulamentação da Arce, devendo o controle de resultado ser voltado à eficiência da gestão; e a contraprestação, baseada em custos de referência”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo