Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 19.112, de 10 de dezembro de 2024.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.112, de 10 de dezembro de 2024.
ALTERA A LEI Nº16.142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA PRIORIZAR O PATROCÍNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AOS PROJETOS QUE ESTIMULEM A INSERÇÃO DE JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o inciso IV e acrescentado o inciso V do art. 5.º da Lei Estadual n.º 16.142, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º ....................................................................................
.................................................................................................
IV – estimulem a prática de esporte, atividades físicas, culturais, socioeducativas e cuidados com a saúde;
V – estimulem e promovam a inserção dos jovens no mercado de trabalho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Davi de Raimundão