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Terça, 18 Abril 2017 12:37

LEI N° 14.912, 03.05.11 (DO DE 11.05.11)

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LEI N° 14.912, 03.05.11 (DO DE 11.05.11)

Altera dispositivo da Lei Nº 14.311, De 20 de março de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Judiciária um cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Recursos Cíveis, símbolo GAJ-3.

Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3, previsto no inciso IX do art. 16 da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009.

Art. 3º Fica alterado o inciso IX do art. 16 da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16 …

IX - 9 (nove) cargos de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3”. (NR).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Altera dispositivo da Lei Nº 14.311, De 20 de março de 2009, e dá outras providências.

Lido 763 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 18:23

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