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Quinta, 20 Abril 2017 01:40

LEI N.º 15.182, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)

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LEI N.º 15.182, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)

Autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, permite a sua doação ulterior.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel correspondente à porção menor da matrícula nº 3.822, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, e descrita no anexo I desta Lei, por uma área de terra constante do anexo II, correspondente à totalidade do imóvel de matrícula nº 4.378, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante - CE, de propriedade da Unilink Transportes Integrados Ltda.

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.

 

Art. 2º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Unilink Transportes Integrados Ltda, da porção menor parte da matrícula nº 3.822, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante - CE com 10,617 ha, descrita no anexo I, pelo prazo necessário à efetiva permuta e à sua correspondente regularização.

 

Art. 3º A cessão será autorizada por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.

 

Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob condição resolutiva.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel de Propriedade do Governo do Estado do Ceará – Porção Menor da matrícula 3.822

Localização: São Gonçalo do Amarante

Área Total: 10,617 há

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9604046,63 e E 517704,25, segue e chega no vértice P2, de coordenadas N 9604406,40 e E 518110,38, segue e chega no vértice P3, de coordenadas N 9604245,17 e E 518234,22, segue e chega no vértice P4, de coordenadas N 9603861,47 e E 517869,36, segue e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 

CONFRONTANTES

Ao Norte: Governo do Estado do Ceará

Ao Sul: Governo do Estado do Ceará

A Leste: Governo do Estado do Ceará

A Oeste: Jotadois

  

 

ANEXO II

MEMORIAL DISCRITIVO

Lote 0315 – mat: 4.378

Proprietário: Unilink Transportes Integrados Ltda.

Município: São Gonçalo do Amarante – CE.

Área da Permuta:  15,0759 há

Perímetro: 1595,33 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9596640,53 e E 516088,15, segue com distância (m) 493,05 e azimute 97º 59' 43"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9596571,95 e E 516576,41, segue com distância (m) 300,12 e azimute 184º 36' 21"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9596272,80 e E 516552,31, segue com distância (m) 500,19 e azimute 277º 49' 55"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9596340,96 e E 516056,79, segue com distância (m) 163,72 e azimute 2º 13' 47"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9596504,56 e E 516063,16, segue com distância (m) 138,25 e azimute 10º 24' 51"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

Ao Norte: Governo do Estado do Ceará

Ao Sul: Votorantim Cimentos N/NE S/A

Ao Leste: Votorantim Cimentos N/NE S/A

Ao Oeste: CE-422

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, permite a sua doação ulterior.

Lido 557 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:43

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