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Legislação do Ceará
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Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI N° 14.956, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)




LEI N° 14.956, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Costureiras e Bordadeiras Nova Brasília de Jaguaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Costureiras e Bordadeiras Nova Brasília de Jaguaribe, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Chico Lipriano, nº 47, Nova Brasília, no município de Jaguaribe, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Considera de Utilidade Pública a Associação de Costureiras e Bordadeiras Nova Brasília de Jaguaribe.
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